JUSTIÇA

John Textor é suspenso pelo STJD por 45 dias e leva multa de R$ 100 mil

Agência Estado
Publicado em 27/04/2024 às 09:41
Compartilhar
A suspensão, de fato, será cumprida por 17 dias, já que Textor já ficou o restante do tempo afastado ainda no ano passado (Foto/Reprodução Premiere)

A suspensão, de fato, será cumprida por 17 dias, já que Textor já ficou o restante do tempo afastado ainda no ano passado (Foto/Reprodução Premiere)

John Textor, sócio majoritário da SAF do Botafogo, foi punido com suspensão de 45 dias e multa de R$ 100 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Os motivos foram a invasão do campo na derrota do Botafogo por 4 a 3 para o Palmeiras na 31ª rodada do Campeonato Brasileiro de 2023, e as ofensas proferidas contra a equipe de arbitragem da partida e contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

A suspensão, de fato, será cumprida por 17 dias, já que o dono da SAF do Botafogo já ficou o restante do tempo afastado ainda no ano passado. Inicialmente, ele havia sido punido com 35 dias e multa de R$ 25 mil. Houve recurso da defesa para derrubar a liminar e, por parte da Procuradoria do STJD, para que a decisão fosse efetivada no Pleno, última instância Justiça Desportiva no Brasil.

O julgamento estava marcado para 15 de abril. Porém, o vice-presidente do STJD, Felipe Bevilacqua, fez um pedido de vista, o que adiou a sessão para 18 de abril. Entretanto, o processo foi novamente adiado para que o auditor pudesse analisar melhor a nova documentação juntada pela defesa de Textor.

Não cabe recurso referente à nova decisão. A suspensão significa que Textor não poderá acessar estádios, como mandante ou visitante. O valor da multa será dividido em R$ 50 mil para à CBF e R$ 50 mil para instituições de caridades.

O relator Maurício Neves Fonseca votou para aumentar a pena de John Textor para 90 dias de suspensão e multa de R$ 75 mil no artigo 243-F (ofensas à arbitragem, à CBF e a Ednaldo) e mais 15 dias de suspensão no artigo 258-B (invasão). O enquadramento dos artigos concordou com o entendimento do presidente do STJD, José Perdiz. Entretanto, ele apontou 55 dias de afastamento no total.

A defesa de Textor argumentava que o empresário não invadiu o campo, mas apenas iria se reunir com o elenco para fazer uma oração. Foi apontado que ele estava credenciado. Para atenuar a acusação por ofensas, representantes do empresário apontaram que ele infringiu o artigo 243-F apenas uma vez e não com mais de uma ofensa, como a Procuradoria apontava. A tese sobre a invasão foi levada em conta pelo auditor Mauro Marcelo. Mesmo assim, ele votou por 50 dias de suspensão e multa de R$ 100 mil. Do resultado (45 dias e R$ 100 mil), restam apenas 28 dias para Textor cumprir.

OUTROS CASOS
O STJD tem outros dois processos contra Textor. A Procuradoria abriu um inquérito para apurar as denúncias de manipulação de resultados que o empresário alega ter. Foram estipulados dois prazos para que Textor apresentasse as provas. Nenhum deles foi cumprido, o que levou à denúncia do norte-americano pelos artigos 220 e 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O primeiro se refere à "deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares". O último fala sobre "deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva". Cada artigo prevê pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil. No caso do artigo 223, é prevista pena de 90 dias a um ano de suspensão. O caso está no aguardo de julgamento em primeira instância.

Outro processo continua em fase de inquérito e diz respeito às acusações de Textor contra jogadores de Palmeiras, São Paulo e Fortaleza, que estariam envolvidos em manipulação de resultados. As acusações partiram dos clubes citados pelo empresário sem ele apresentar provas.

Nesta semana, o dono da SAF do Botafogo foi a primeira testemunha ouvida na CPI da Manipulação de Resultados, no Senado Federal. Ele apresentou as provas que afirma ter apenas em uma reunião secreta. Leila Pereira, presidente do Palmeiras o acusa por não mostrar as evidências. Ela e Julio Casares, presidente do São Paulo, também irão depor no Senado.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por