Justiça terá de decidir sobre divergência entre o Uberaba Sport Club e o credor que conseguiu na justiça o direito de penhorar até 30% da renda destinada ao clube. Enquanto o USC reconhece débito de R$13.312,00, a empresa RCM Rodrigues Cunha Madeira Empresa Hotelaria Turismo Ltda., insiste que o valor devido seria de R$ 39.707,00. A divergência entre o USC e o hotel deverá ser decidida no processo que se arrasta desde dezembro de 2004, no Fórum Melo Viana, na forma de ação de execução, mais especificamente, na 5ª Vara Cível de Uberaba. Antes de surgir a divergência, a justiça autorizou a penhora de 30% da renda do jogo do Uberaba Sport contra o Londrina, realizado no estádio Uberabão. Entretanto, o oficial de justiça não pôde fazer qualquer penhora em razão da renda ter apresentado resultado negativo, conforme o próprio Wilen Pinto Correia informou em certidão em que relata o ocorrido no estádio, no qual o oficial esteve para cumprir a ordem judicial. Consta que ele retornou ao Uberabão no jogo do sábado, 6, para cumprir a ordem judicial. Entretanto, a nova certidão do oficial de justiça ainda não foi juntada ao processo, como a reportagem do Jornal da Manhã constatou na tarde de ontem, assim como o USC não se pronunciou a respeito. O crédito do hotel teria origem em hospedagens. Nos autos, a atualização relativa ao valor devido era de R$ 55.033,33 em março de 2008, conforme memória descritiva de cálculo. A partir de julho de 2009 o clube efetuou alguns pagamentos, sendo o último no dia 18 de fevereiro deste ano, no valor de R$ 9.045,00. Naquela mesma data foi protocolado pedido do credor para que 30% da renda dos jogos fossem penhorados, o que foi deferido. No documento da empresa hoteleira constou que o débito em valor foi contestado pelo clube. Através do advogado William Guimarães, o USC informa que buscou auxílio da empresa AG Auditoria, divergindo do montante informado pelo credor e insistindo no valor menor. Imediatamente houve manifestação dos advogados do hotel, insistindo no montante de R$ 39.707,00 como sendo o correto, consequência de atualização que inclui juros e correção monetária. Caberá ao juiz Timóteo Yagura decidir quem está com a razão, podendo até pedir uma perícia contábil, se for o caso.