ESPORTE

Liminar suspende resultado da licitação do Maracanã

Publicado em 11/05/2013 às 10:56Atualizado em 19/12/2022 às 13:07
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Liminar impediu a contratação do consórcio vencedor da licitação para a concessão

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) obteve, ontem, uma liminar que impede a contratação do consórcio vencedor da licitação para a concessão do complexo do Maracanã devido a “ilegalidades” no processo. Segundo a decisão da juíza Gisele Guida de Faria, da 9ª Vara de Fazenda Pública, o estado não pode conceder a terceiros o direito de exploração da área do entorno do complexo. O Governo do Rio informou que vai recorrer.

A magistrada fixou, ainda, multa de R$ 5 milhões a serem pagos pelos réus, - Governo do Estado e IMX Holding S.A-, caso as partes descumpram a decisão. Em relação à demolição dos equipamentos esportivos e educacionais do entorno do estádio, a magistrada afirma que “se prestará, unicamente, a aumentar a lucratividade da concessionária, sem que esse ganho seja compartilhado com o Poder Público”. O Consórcio Maracanã SA, formado pelas empresas Odebrecht (90%), IMX (5%), de Eike Batista, e AEG (5%), foi anunciado como vencedor na tarde de quinta (9).

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