O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) propôs nesta semana uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar contra a Federação Mineira de Futebol (FMF) e Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Baseado no Estatuto do Torcedor, o MPMG pede à Justiça que determine àquelas entidades a mudança imediata na maneira como é realizado o sorteio de árbitros para as partidas de futebol. No entendimento do MPMG, da forma como é realizado atualmente, ou seja, contando com a participação de apenas dois árbitros por sorteio, o princípio da transparência está sendo violado.
O promotor de Justiça Edson Antenor Lima Paula, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, lembra que o sorteio de árbitros foi implantado em razão do advento do Estatuto do Torcedor, em 2003. “No início, nove árbitros participavam dos sorteios. Esse número vem caindo desde então. Hoje, FMF e CBF colocam apenas dois árbitros nos sorteios. A maneira como o sorteio é realizado atualmente caracteriza violação aos direitos dos torcedores”, explica o promotor de Justiça.
Com o mesmo intuito de verificar a lisura da arbitragem como um todo, observou-se, por meio de documentação, que a FMF optou por inserir patrocínios nos uniformes dos árbitros. Nos anos de 2010 e 2011, um dos patrocínios estampados nos uniformes era de uma instituição financeira (Banco BMG), a mesma que patrocinava – e ainda patrocina –, entre outros, Atlético e Cruzeiro.
Para o promotor de Justiça, “é possível afirmar que o patrocínio nos uniformes da arbitragem fragiliza a confiabilidade no profissional que apita um jogo de futebol, colocando, por conseguinte, a imparcialidade e a independência da arbitragem em risco. Isso ofende claramente a previsão legal contida no artigo 30 do Estatuto do Torcedor”.
Na ACP, o MPMG pede à Justiça que não sejam veiculados patrocínios nos uniformes dos árbitros ou que, pelo menos, seja vedada a identidade de patrocínios entre times de futebol e arbitragem.