Uberaba Sport Club se livrou do rebaixamento à Segunda Divisão do Campeonato Mineiro (popular Terceirona). Na noite da última terça-feira (7), em Belo Horizonte, o Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) condenou o Esporte Clube Democrata, de Governador Valadares, com a perda de três pontos no Módulo II do Campeonato Mineiro e multa de R$ 1 mil.
A decisão, que teve 5 votos a 1 pela condenação, porém, não é definitiva. Cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro. O Colorado, que entrou no processo como parte interessada, teve como advogado Dr. Henrique Saliba no Pleno do TJD.
A Pantera terminou o Módulo II com 14 pontos e na 9ª colocação. Agora, com a sentença, o time de Valadares ficará com 11 pontos e no 11º lugar, dentro da zona de rebaixamento. Já o USC, que encerrou o Estadual em 11º, com 12 pontos, ficará em 10º colocado e escapará do descenso.
A Federação Mineira de Futebol (FMF) ainda não modificou a tabela e não se manifestou formalmente até o fechamento desta edição. Geralmente, nesse tipo de caso, a FMF aguarda a decisão do STJD para realizar a mudança na tabela. O Democrata também não se manifestou.
O clube foi condenado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz: “Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”, que prevê pena da perda dos pontos atribuídos e multa de R$ 100 a R$ 10.000.
O caso. Na denúncia inicial, o Democrata foi acusado pelo Ipatinga de escalar irregularmente o jogador Jean Carlos de Andrade em um jogo contra o Athletic Club, pelo Módulo II desse ano, com número de inscrição diferente do original, tratando-se de um homônimo.
No primeiro julgamento, no começo de abril, o TJD-MG absolveu o Democrata e encerrou o caso. Entretanto, a Procuradoria do Tribunal não concordou com o veredito e pediu a reabertura do processo. Em segunda instância, o Tribunal sentenciou contra o clube de Valadares.