MULTA SEVERA

Rafa Silva, do Cruzeiro, será multado após expulsão em 3 segundos; entenda lei que permite ação

O Tempo/Pollyana Sales
Publicado em 28/10/2024 às 08:10
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Diretoria do Cruzeiro não vai divulgar o valor da multa aplicada em Rafa Silva (Foto/Gustavo Aleixo/Cruzeiro)

O atacante Rafael Silva, do Cruzeiro, surpreendeu aos torcedores, comissão técnica e a diretoria do clube ao ser expulso com apenas 3 segundos de jogo neste sábado (26 de outubro), na partida contra o Atlhetico Paranaense, pelo Campeonato Brasileiro. A expulsão relâmpago prejudicou o desempenho do time celeste, que acabou perdendo por 3 a 0 para o Furacão na Ligga Arena.

Em entrevista coletiva após o fim da partida, Alexandre Mattos, diretor de futebol do Cruzeiro, classificou a atitude do jogador como ‘inadmissível’ e afirmou que o atleta será severamente multado.

“Inadmissível o que aconteceu, essa gestão encabeçada pelo nosso presidente, Pedro Lourenço, não aceita uma situação como essa. Então o Rafa já foi comunicado de uma multa severa daquilo que a lei permite. Mas foi severamente multado e depois a gente vai aguardar para ver os próximos passos com relação a isso. Isso já foi dito no vestiário, que acima de tudo o Cruzeiro é muito sério e cumpre rigorosamente com tudo aquilo que foi combinado, com tudo aquilo que tem que ser feito, e ele exige um profissionalismo impecável. A gente não concorda com a atitude e por isso o Rafael já foi severamente multado”.

Entenda:

A lei que permite punição para a atitude de Rafael Silva está no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, criado em 2003 para regulamentar infrações e sanções do esporte brasileiro.

No capítulo VII da lei, que fala sobre a “Ordem Desportiva”, está estabelecido que “cada entidade de administração do desporto tem competência para decidir, de ofício ou quando lhe forem submetidas pela parte interessada, as questões relativas ao cumprimento das normas e regras desportivas".

As entidades podem aplicar as seguintes punições em casos de indisciplina e descumprimento das regras desportivas: advertência, censura escrita, multa - opção escolhida pelo Cruzeiro, segundo Mattos-, suspensão e até desfiliação ou desvinculação do clube.

Segundo a advogada Nathany Magioni, Rafael Silva terá o direito de se defender:

“O Cruzeiro pode sim aplicar a multa. Só que tem que ter um processo administrativo para ver a veracidade dessa multa e dar ao jogador o direito de se defender”.

VALORES:

O Cruzeiro não divulga o valor da multa aplicada para Rafael Silva. Esses valores costumam variar de acordo com o tipo de contrato do atleta, salário e até mesmo a competição disputada.

"O Artigo 48 da Lei Pelé permite a aplicação de multas aos atletas, limitadas a 40%, desde que tal penalidade esteja prevista no contrato de trabalho e que seja garantida defesa ao atleta", afirma  Gustavo Lopes Pires de Souza, mestre direito desportivo.


 

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