VÔLEI

Sada Cruzeiro apresenta informações técnicas sobre o caso Wallace

Equipe jurídica do clube pontuou várias situações a respeito da suspensão do atleta

O Tempo
Publicado em 16/04/2023 às 07:46
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Wallace segue sem atuar (Foto/Douglas Magno / O Tempo)

Wallace segue sem atuar (Foto/Douglas Magno / O Tempo)

A equipe jurídica do Sada Cruzeiro divulgou informações técnicas sobre cada um dos vários pontos que envolvem a suspensão do oposto Wallace, que está afastado dos jogos desde o mês de janeiro, quando abriu em sua rede social um espaço para perguntas e um seguidor perguntou se Wallace usaria a arma, que estava na foto do jogador, para atirar no rosto do presidente Lula. O atleta republicou a mensagem com uma enquete: "Alguém faria isso?" As alternativas de resposta eram "sim" e "não". No último dia 3, o Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) suspendeu o jogador por mais 90 dias. Confira abaixo os pontos levantados pelo Sada Cruzeiro: 

Competência do Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD, do voleibol: Cabe ao STJD processar e julgar as matérias relativas à disciplina e competições. No caso envolvendo o atleta Wallace, a Procuradoria de Justiça Desportiva, órgão responsável pelo oferecimento das denúncias, determinou o arquivamento da notícia de infração apresentada, no início de fevereiro, pela própria CBV e pela Advocacia Geral da União em desfavor do atleta, por entender que a infração cometida não guarda nenhuma vinculação com o esporte.

Como a CBV entendeu que os efeitos da decisão proferida pelo Conselho de Ética do COB são extensivos à Superliga, o atleta e o Sada Cruzeiro submeteram a matéria para apreciação do STJD, órgão competente para decidir acerca dos reflexos da decisão, tendo o referido órgão concedido liminar que autoriza o atleta a atuar.

Extensão da Pena aplicada: A pena de 90 dias de suspensão aplicada ao atleta Wallace, pelo Conselho de Ética do COB, não produz efeitos para impedir a atuação do jogador na Superliga, competição esportiva promovida pela CBV. Isso porque o atleta não exerce nenhum cargo ou função diretamente ligados ao COB e Confederação. Além disso, o Conselho de Ética do COB é órgão externo e sem qualquer jurisdição no âmbito da competição esportiva nacional.

Do prejuízo causado ao atleta: Mesmo sabendo que a decisão do Conselho de Ética do COB não produz efeitos em relação às competições promovidas pela CBV, o atleta e o Sada Cruzeiro respeitaram o devido processo e aguardaram a decisão final do COB para questionar a extensão da pena. Nesse particular, é importante destacar que o atleta está suspenso há quase 3 meses e já ficou de fora de um total de 15 partidas, o que supera em muito a pena máxima – 12 partidas – previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD para o caso de infrações disciplinares, com exceção de casos de doping.

Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA): A CBV resolveu adiar o primeiro jogo da semifinal e encaminhar o caso para o CBMA. E esta é uma câmara arbitral, sem competência para dirimir a controvérsia. O CBMA não é órgão hierarquicamente superior, recursal e não tem competência (jurisdição) para definir se a decisão que vale é a do Conselho de Ética do COB ou do STJD. A competência do STJD está definida em lei e ratificada nos estatutos das entidades desportivas. Nenhuma Câmara Arbitral pode interferir naquilo que é competência do STJD.

O Sada Cruzeiro jogaria neste sábado (15), contra o São José, primeira partida da semifinal da Superliga Masculina. A partida foi adiada para a próxima quarta (19).

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