Foto/Daniela Pinho/STJD
STJD absolveu Democrata-GV da acusação de escalação irregular de atleta
O Esporte Clube Democrata venceu a queda de braço jurídica contra o Uberaba Sport Club. O clube de Governador Valadares foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em julgamento na noite desta terça-feira (25), no Rio de Janeiro. O Pleno foi unânime e conferiu o placar favorável de 5 a 0 para o Democrata.
Com isso, a Pantera permanece no Módulo II do Campeonato Mineiro e o Uberaba Sport está rebaixado para a Terceirona do Estadual. O Colorado ainda pode recorrer ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), que fica na Suíça. Entretanto, nesse tipo de caso, os custos na instância internacional inviabilizam o recurso.
O USC, rebaixado em campo (terminou o Módulo II em 11º), tentava manter a decisão do TJD-MG (Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais), que rebaixou o Democrata após puni-lo com perda de três pontos no campeonato por escalação irregular de atleta.
Nesse processo, de número 110/2019, o Uberaba entrou como terceira parte interessada; o Democrata como recorrente e o TJD-MG o recorrido.
O auditor relator Ronaldo Botelho Piacente votou a favor do Democrata e os demais julgadores acompanharam o voto.
O Democrata era acusado de ter escalado irregularmente o jogador Jean Carlos de Andrade em um jogo contra o Athetic Club, pelo Módulo II desse ano, com número de inscrição diferente do original, de um homônimo. No primeiro julgamento, em abril, o TJD-MG absolveu o clube e encerrou o caso. Entretanto, a Procuradoria não concordou e pediu a reabertura do processo. Em segunda instância, em maio, o Pleno sentenciou contra a Pantera, que recorreu e venceu no STJD.
Agora, se mantém o resultado de campo no Módulo II do Mineiro. O Democrata permanece na mesma divisão e o Uberaba cai para a Terceirona.