MAIORIA DOS VOTOS

Textor, do Botafogo, é absolvido pelo STJD após omissão de supostas provas contra árbitros

Agência Estado
Publicado em 08/11/2024 às 08:09
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O STJD não condenou Textor por omissão de provas (Foto/Botafogo TV)

O STJD não condenou Textor por omissão de provas (Foto/Botafogo TV)

O empresário americano John Textor, dono da SAF do Botafogo, foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira. Por maioria de votos, ele obteve sucesso com um recurso junto ao Pleno do tribunal após ser punido em decisão de primeira instância.

Textor acusou suposta manipulação de resultados no Campeonato Brasileiro do ano passado. O botafoguense afirmou que tinha provas que incriminavam árbitros brasileiros, por reclamarem de não receber propinas por intervenções em jogos. O americano, porém, não apresentou esses supostos áudios ao tribunal quando solicitado.

Ainda assim, o STJD não condenou Textor por omissão de provas. A aplicação de multa de R$ 60 mil em primeira instância foi revertida pela defesa de Textor.

A multa, anteriormente, foi aplicada com base no artigo 220-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que menciona "deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares".

Depois de realizar as acusações, Textor foi intimado a entregar as gravações em até três dias. Mas não apresentou as provas. Somente mais tarde o americano entregou um áudio à CPI das Apostas. Mas o árbitro do caso em questão atuava em divisões inferiores do Campeonato Carioca.

Nesta quinta, o relator Luiz Felipe Bulus optou pela absolvição de Textor. A decisão final seguiu o voto do relator. A maioria entendeu que o dono da SAF do Botafogo não poderia ser obrigado a apresentar as supostas provas, ainda em fase de inquérito.

"(Textor) Não é o interlocutor, não é o titular da prova, só disse que tinha um áudio de um cara reclamando de não ter recebido propina. Textor não trouxe um nome, e vem o presidente do tribunal e diz: 'Me entrega isso aqui'. Se formos profundamente nela, a exigência é ilegal (...). Não pode exigir algo que vai incriminar um terceiro, ainda mais aqui (STJD)", disse Michel Assef Filho, advogado de defesa.

Textor ainda será julgado em outro processo, por acusações de manipulações de resultados que envolvem São Paulo, Palmeiras, um árbitro e o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues.

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