ESPORTE

TJD absolve o atacante Diego Tardelli e o Cruzeiro

O clássico entre Cruzeiro e Atlético/MG rendeu no Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD/MG)

Publicado em 03/03/2011 às 01:14Atualizado em 17/12/2022 às 07:10
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O clássico entre Cruzeiro e Atlético/MG rendeu no Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD/MG). A Raposa e o atacante do Galo, Diego Tardelli, foram julgados na tarde de terça-feira, dia 1° de março, por conta de denúncias decorridas do clássico pelo Estadual. Após votação dos auditores, a Terceira Comissão Disciplinar decidiu pela absolvição de ambos, tanto do jogador como do clube.

Antes do início da partida, o ônibus do time atleticano foi apedrejado, porém, no clássico mineiro, apenas a torcida do Cruzeiro, mandante da partida, poderia estar na arquibancada. Já nos relatos do árbitro, consta que a torcida cruzeirense arremessou um celular no campo.

Desta forma, o clube celeste respondeu a dois artigos: 211 (deixar de manter o local com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização) e 213, incisos I e III (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo), ambos do CBJD.

Já o atacante atleticano foi expulso pouco antes do apito final por colocar a mão na bola de forma intencional, respondendo ao artigo 250 – praticar ato desleal. Tardelli também foi acusado de provocar o público durante a partida, conforme artigo 258-A, também do CBJD. Em decisões unânimes, o jogador foi absolvido das duas denúncias.

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