Desde o dia 17 de julho de 2010, o Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Uberabense de Futebol vem promovendo os julgamentos da entidade com base em portaria que permitia que todos os atletas filiados a ela fossem julgados de acordo com o que diz o artigo 182 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “As penas previstas neste Código serão reduzidas pela metade quando a infração for cometida por atleta não profissional, ou por entidade partícipe de competição que congregue exclusivamente atletas não profissionais”. Depois de mais de três anos adotando tal postura, o presidente do TJD, Marcelo Palis, decidiu extinguir a redução. Palis explicou que a decisão foi baseada no parágrafo terceiro do mesmo artigo que diz: “O infrator não terá direito à redução a que se refere este artigo quando reincidente e a infração for de extrema gravidade”. Marcelo Palis espera evitar agressões e brigas generalizadas que estão tirando o brilho de algumas competições. “É muito gostoso poder acordar domingo e ver bons jogos nos campos da cidade. O problema é que tem gente que está indo para o campo para brigar e tirar o sossego e o lazer de muitos que estão ali para descontrair. Estamos tomando essa decisão com base no que diz o próprio artigo, e espero que as equipes, dirigentes e atletas compreendam nossa postura”, explicou o advogado e presidente do TJD da LUF. É válido ressaltar que a extinção da redução de penas compreende todos os campeonatos da LUF, desde o Pré-Mirim ao Sênior.