ESPORTE

TJMG decide que o goleiro Bruno continua preso em Varginha

A defesa pedia o retorno do réu ao regime semiaberto, benefício que Bruno perdeu após ser flagrado com mulheres e cerveja em um bar na cidade

Publicado em 21/06/2019 às 07:03Atualizado em 17/12/2022 às 21:47
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Renata Caldeira/TJMG 

O ex-goleiro Bruno Fernandes vai continuar preso em regime fechado em Varginha, no Sul de Minas. É o que decidiram os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte. A defesa pedia o retorno do réu ao regime semiaberto, benefício que Bruno perdeu após ser flagrado com mulheres e cerveja em um bar na cidade, próximo à APAC, onde prestava serviços comunitários. 

Em outubro, o goleiro cumpria pena em uma Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) no Sul de Minas e tinha conseguido o direito de exercer um trabalho externo. A 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Varginha cancelou o benefício após a denúncia. Apesar disso, Bruno foi absolvido no processo administrativo sobre o caso. 

O tribunal explicou que a decisão do juiz que determinou falta grave se refere ao uso de aparelho celular para contato com pessoas desconhecidas e em horários não autorizado. Bruno Fernandes ainda foi punido por conceder entrevista à imprensa sem autorização. 

Bruno foi condenado pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samúdio e pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. Ele ainda foi condenado por ocultação de cadáver, mas a pena foi extinta porque a Justiça entende que o crime prescreveu. Se somadas, as penas chegam a 20 anos e 9 meses de prisão. O goleiro chegou a ser solto por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017 e voltou a jogar, atuando pelo Boa Esporte, no Módulo 2 do Campeonato Mineiro. Contudo, teve a medida revogada e um pedido de habeas corpus negado. Em 27 de abril daquele ano, Bruno se apresentou à polícia em Varginha, onde foi preso novamente. Em junho de 2018, o goleiro passou a trabalhar na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) daquela cidade. Desde então, cumpria pena e trabalhava na unidade, mas teve o direito cassado quando a denúncia veio a público e voltou a ficar somente no presídio. 

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