O juiz Elton Pupo Nogueira, do Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte, decretou que o torcedor que lançou um artefato explosivo no gramado durante a partida entre Cruzeiro e Atlético-MG, no último domingo, no Mineirão, tenha seus direitos de torcedor suspensos temporariamente.
Ficou determinado que o torcedor terá que ficar afastado dos estádios por quatro meses. Neste período, nos dias em que houver partidas do Cruzeiro em Belo Horizonte, o homem terá que se apresentar no Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte.
Nos horários em que o Juizado Criminal estiver fechado, o infrator terá que se apresentar no auditório do Batalhão de Polícia de Eventos, no bairro Gameleira, local onde serão ministradas palestras e serão prestados serviços durante o horário das partidas. Ele deverá se apresentar uma hora antes de cada evento e permanecer 30 minutos após. Caso não cumpra a pena, o torcedor irá responder o processo criminal e pode ser condenado a uma pena de 1 a 2 anos de reclusão.
Segundo o Ministério Público (MP), ficou configurada a conduta de provocação de tumulto ou porte de instrumento que pode ser utilizado para praticar violência, ambos previstos no artigo 41-B do Estatuto do Torcedor. Ao considerar que o rapaz era réu primário e tinha bons antecedentes, o MP ofereceu proposta de transação penal que foi homologada pelo juiz Elton Pupo Nogueira.