Insatisfeito com o fato ocorrido no clássico entre Uberaba e Uberlândia, no domingo, dia 12, quando um membro do TJD
Insatisfeito com o fato ocorrido no clássico entre Uberaba e Uberlândia, no domingo, dia 12, quando um membro do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Liga Uberabense de Futebol, não teve acesso à Tribuna de Honra, o presidente da entidade anuncia providências. Segundo Marcelo Palis, foi encaminhada na tarde de ontem ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), medida que garantirá mais respeito com os integrantes do TJD, em jogos do Uberaba Sport Club. Segundo ele, de acordo com o artigo 20 do CBJD, “auditor tem livre acesso a todas as dependências do local, seja público ou particular, onde esteja sendo realizada qualquer competição da modalidade do órgão judicante a que pertença, devendo ser-lhe reservado assento em setor designado para as autoridades desportivas ou não”. No parágrafo único consta: “O descumprimento do previsto no caput deste artigo deverá ser imediatamente comunicado ao Presidente do STJD, que poderá interditar, liminarmente, o local para a prática de qualquer atividade relativa à respectiva modalidade, intimando a entidade nacional de administração do Desporto para que, incontinenti, tome as medidas necessárias ao cumprimento da decisão, sob pena de suspensão até que o faça”. Quanto ao nome do membro do Tribunal que decidiu lavrar boletim de ocorrência, por conta dos fatos do domingo, o presidente da entidade preferiu não revelá-lo. Segundo apurado pelo Jornal da Manhã, insatisfeito por não ter acesso à Tribuna, o membro do TJD chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência. O fato teria impedido o presidente Luiz Humberto Borges de assistir o primeiro tempo do jogo entre Uberaba e Uberlândia. Segundo entendimento do presidente do USC, os membros do TJD têm direito de acesso ao Estádio, mas não especificamente à Tribuna de Honra.