Um grupo de 31 pessoas protocolou, na 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, uma ação cível solicitando o afastamento de Itair Machado
Rompido com a atual gestão desde a eleição de Wagner Pires de Sá como mandatário do Cruzeiro, no fim de 2017, o vice-presidente Ronaldo Granata se manifestou sobre o momento do clube e pediu o afastamento de dois dirigentes: o vice de futebol Itair Machado e o diretor geral Sergio Nonato dos Reis.
Granata sugere que a dupla, que tem amplos poderes na administração de Wagner Pires, se ausente do clube durante a comissão de sindicância montada por Zezé Perrella, presidente do Conselho Deliberativo. "O problema é a omissão do presidente em afastar essas pessoas que estão criando essa turbulência toda na vida do Cruzeiro. Com uma canetada, ele afastava esses dois aí [Sergio e Itair] e pelo menos a gente já teria uma paz e uma tranquilidade muito grande para poder trabalhar", disse.
O segundo vice-presidente crê ainda que a dupla citada faz com que o Cruzeiro se torne ingovernável neste momento. Granata acredita que as acusações não vão parar enquanto Itair e Serginho, como o diretor-geral é chamado, seguirem na cúpula. "O primeiro passo é afastá-los. É o passo que ele [Wagner] já tinha que ter dado quando saíram as acusações. Se ele vai ter clima para seguir no clube, é o tempo que vai dizer. É imprescindível para ele continuar o mandato, ele precisa do afastamento para seguir à frente do clube. Está ingovernável por causa de dois funcionários. Por que dois funcionários estão fazendo o presidente correr esse risco e causando esse caos dentro da instituição?", indagou o vice, que revela uma das tentativas do Conselho Deliberativo em tirar a dupla. "O Conselho está tentando isso por meio de ações judiciais. Já tenho processo ajuizado aí."
Um grupo de 31 pessoas, composto por conselheiros e sócios do clube, protocolou, na 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, uma ação cível solicitando o afastamento de Itair Machado do cargo de vice-presidente de futebol. No pedido, eles alegam que o dirigente possui "condenações trabalhistas, previdenciárias e criminais em evidente descumprimento do Estatuto do Clube e da Lei vigente (9.615/98 - Lei Pelé)".