13º salário, férias, FGTS e outros benefícios estão previstos em lei; saiba quais são e como agir em caso de descumprimento
Com a aproximação do Dia do Trabalhador, ganham destaque os principais direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As regras valem para trabalhadores com carteira assinada e incluem benefícios essenciais que nem sempre são plenamente conhecidos.
Entre os principais direitos está o 13º salário, pago em duas parcelas ao longo do ano. O benefício corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
As férias remuneradas também estão previstas após 12 meses de trabalho, com pagamento acrescido de um terço do salário e possibilidade de venda de até 10 dias.
Outro direito é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no qual o empregador deposita mensalmente 8% do salário do trabalhador em conta vinculada, sem desconto no contracheque.
A legislação também garante o pagamento de horas extras, com acréscimo mínimo de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados, além de limite geral de até duas horas adicionais por dia.
Em casos de demissão sem justa causa, o aviso prévio deve ser cumprido ou indenizado, com prazo mínimo de 30 dias, podendo ser ampliado conforme o tempo de serviço.
A CLT também assegura licença-maternidade de 120 dias e licença-paternidade de cinco dias, com possibilidade de ampliação em empresas participantes de programas específicos.
Outro direito fundamental é o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Em caso de descumprimento, o trabalhador pode buscar inicialmente o setor de recursos humanos da empresa, recorrer ao sindicato da categoria ou registrar denúncia junto aos canais oficiais do governo. Como última alternativa, é possível acionar a Justiça do Trabalho.