Promotor José Carlos Fernandes ajuizou ontem ação cível de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Anderson Adauto por contratação irregular do Instituto de Tecnologia
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José Carlos Fernandes quer que os réus sejam condenados a ressarcir os valores pagos ao ITE Promotor José Carlos Fernandes ajuizou ontem ação cível de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Anderson Adauto por contratação irregular do Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento Organizacional e Social – hoje com a atual denominação de Instituto Técnico e Social de Brasília (ITE). Também figuram como réus outros cinco integrantes da então administração municipal do ex-prefeito. Entre eles o ex-assessor jurídico Gabriel Ovídio Resende de Oliveira, o ex-secretário da Fazenda, Lúcio Scalon; o contador, Gonçalves Pereira Alves; o ex-controller, Fábio Macciotti e o ex-procurador, Valdir Dias. O promotor argumenta que o contrato, da ordem de R$ 840 mil, firmado em 2006, ocorreu sem licitação e de forma desnecessária pois o serviço poderia ter sido feito através da Secretaria da Fazenda. A ITE também configura como ré na ação cível pública. Segundo os autos, a contratação foi feita através de inexigibilidade de licitação com objetivo de fazer levantamento e recuperação de créditos por recolhimentos indevidos de contribuições do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) no período de março de 1996 a fevereiro de 1999, bem como acompanhar o desdobramento do trabalho em quaisquer instâncias administrativas e/ou judiciais. O procedimento de inexigibilidade para a contratação teve parecer jurídico favorável, foi elaborado pelo assessor jurídico Gabriel Ovídio, atestado pelo então contador Gonçalves Pereira e teve o aval do ex-secretário Lúcio Scalon e do procurador-geral, Valdir Dias – todos também réus na ação cível pública. De acordo com o promotor, o contrato era de alto risco pois dependeria ainda da homologação dos atos de compensação tributária pela Receita Federal. “O que inclusive, ainda não ocorreu”, informa. Ainda segundo ele, a prestação de serviço, da ordem de R$ 840 mil, foi desnecessária pois todo o trabalho poderia ter sido feito através da Secretaria da Fazenda (Sefaz) – que possui a competência para lidar com questões tributárias e fazendárias. Inclusive, a pasta foi responsável por fazer todos os levantamentos e repassar as informações à contratada. José Carlos também explica que as restituições poderiam ter sido feitas através de formulário pronto, da própria Receita Federal – não havendo a necessidade da contratação do ITE. Além de buscar a anulação do contrato do Município, o promotor quer que todos os réus sejam condenados a ressarcir solidariamente os valores pagos ao ITE que, corrigidos monetariamente, chegam a R$ 1.227.630,18. Os requeridos também podem ser condenados ao pagamento de multa cível de até duas vezes os danos gerados aos cofres públicos; à perda da função pública, à proibição de contratar com o Poder Público e à suspensão dos suspensos pelo período de até oito anos, conforme prevê a legislação que dispõe sobre atos de improbidade administrativa.