Ex-prefeito Anderson Adauto impetrou meio recursal chamado embargos declaratórios, na tentativa de reverter a condenação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Ex-prefeito Anderson Adauto impetrou meio recursal chamado “embargos declaratórios”, na tentativa de reverter a condenação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais de improbidade administrativa por fraude no processo seletivo para a contratação de agentes comunitários. AA teve a pena confirmada no mês passado em decisão colegiada proferida 7ª Câmara Cível, tendo como relator o desembargador Oliveiro Firma. Ele negou provimento ao recurso, confirmando a sentença de primeiro grau, proferida em fevereiro do ano passado pelo juiz Timóteo Yagura, da 2ª Vara Cível. Interposto na quarta-feira passada, 8 de maio, os “embargos declaratórios” já se encontram conclusos pelo desembargador Belizário Lacerda e podem ser apreciados a qualquer momento pela 7ª Câmara Cível. A apelação, que visa a derrubar a sentença de segunda estância, já tinha sido anunciada em primeira mão pela advogada do ex-prefeito, Roberta Toledo Campos, à reportagem do JM. Segundo ela, várias provas produzidas pela defesa não foram analisadas pelo TJ. Os outros dois réus no processo e também condenados na ação cível, o ex-secretário de Administração Rômulo de Souza Figueiredo e a ex-diretora de Recursos Humanos Lázara Abadia Gomes Ribeiro, também impetraram o mesmo recurso junto ao órgão. Todos foram condenados a ressarcir o valor gasto com o processo aos cofres públicos, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa correspondente a 20 vezes o último salário. Além disso, ficaram proibidos de contratar com o Poder Público por três anos e deverão arcar com as custas do processo.