Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo judicial com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para solucionar os passivos ambientais gerados pela duplicação da BR-050 no trecho de Uberlândia até a divisa dos estados de Minas Gerais e São Paulo.
O acordo, homologado pelo juiz federal Elcio Arruda, da 1ª Vara Federal, é decorrente de ação cível pública, ajuizada em 2012 que constatou danos em razão da duplicação como assoreamento de cursos d’água, em decorrência da perda do solo e soterramento da vegetação nativa nas áreas de preservação permanente, e o surgimento de diversos pontos de erosão. Na época, o Ibama também apontou alagamento da vegetação em vários pontos, devido a problemas de drenagem ou de estrangulamento do fluxo de água. Em dezembro do ano passado, houve o termo de compromisso que estabeleceu as diretrizes para a recuperação das áreas degradadas.
No entanto, o procurador da República, explica que o termo de compromisso não previu o “Projeto de Plantio Compensatório”, com a quantificação de todas as áreas de preservação permanente interceptadas pela BR-050. Com isso, o acordo judicial especifica como o Dnit vai compensar os passivos ambientais degradados pela duplicação da rodovia.
O Projeto de Plantio Compensatório é medida prevista pela Resolução Conama nº 369/2006 para os casos em que, excepcionalmente, se permite intervenção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente para fins de utilidade pública.
Já as novas obras deverão ser realizadas em breve na BR-050, no trecho entre o entroncamento com a BR-040, em Goiás, até a divisa de Minas e São Paulo, com instalação de praças de pedágio, bases operacionais e passarelas, que serão de responsabilidade ambiental da empresa que responde pela concessão, a Minas Gerais Goiás S.A. No contrato está prevista a execução de programa de manutenção periódica da faixa de domínio, contemplando medidas de prevenção a incêndios e sinalização, que também era um dos pedidos da ação cível pública. O Dnit será responsável apenas pelos danos ambientais causados antes da concessão pública.
Com a homologação do acordo, a ação cível pública foi extinta pelo MPF.