GERAL

Acusação pede absolvição de réu e júri acata tese de legítima defesa

A vítima, Eurípedes da Silva, foi agredida com golpes de barra de ferro, mas ficou comprovado que o material pertencia à vítima, responsável por dar início às agressões

Daniela Brito
Publicado em 31/07/2014 às 21:05Atualizado em 19/12/2022 às 06:39
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Tribunal do Júri absolveu ontem o servente Rogério Benedito Costa, conhecido como “Tizil”, pela morte do aposentado Eurípedes da Silva, o “Puruca”. O crime ocorreu no dia 6 de março de 2001 no bairro Planalto.

Durante o julgamento, a acusação, feita pela promotora Aimara de Brito, pediu a absolvição do réu para os jurados sob o argumento da legítima defesa própria. O pedido foi ratificado pela defesa, feita pelo advogado Leuces Teixeira de Araújo. Ele atuou no julgamento como advogado dativo pelo Núcleo de Práticas Jurídicas da Universidade de Uberaba.

A denúncia coloca que “Puruca” foi agredido com golpes de barra de ferro na cabeça pelo réu, que era seu vizinho, após uma discussão. Porém, ficou comprovado que a barra de ferro pertencia à vítima, que foi responsável por dar início às agressões. O réu teria conseguido desarmar “Puruca” e agredi-lo com a barra de ferro para se defender. A vítima morreu dias depois, por traumatismo craniano, no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro. O julgamento pertenceu à 3ª Vara Criminal e foi presidido pelo juiz Elexander.

Hoje, Emerson Martins da Silva se senta no banco dos réus acusado do homicídio do servidor público Sandro dos Santos Minervino. O crime ocorreu na praça da Mojiana em 2006. A vítima foi morta com uma facada após discutir com o réu por conta do pagamento de uma conta no bar. A faca estava dentro do carro, que pertencia ao pai de Emerson. O réu também será defendido pelo advogado Leuces Teixeira de Araújo. Este é o penúltimo julgamento da pauta do mutirão que vem sendo realizado desde o dia 1º de julho na comarca uberabense pelo Programa Novos Rumos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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