Mais um caso de derrota do Ministério Público Estadual na tentativa de maior rigor para réu condenado como autor
Mais um caso de derrota do Ministério Público Estadual na tentativa de maior rigor para réu condenado como autor de assaltos praticados em Uberaba.
Inconformado com o regime semiaberto para o réu Leonardo Mendes Sousa, que cumpria pena de seis anos e dois meses de reclusão em razão de dois assaltos praticados em 2008, o promotor recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas. Ontem saiu a decisão da 4ª Câmara Criminal. Em decisão unânime, os desembargadores mantiveram o regime mais brando.
O rapaz foi condenado por assaltos que teria praticado em outubro de 2008 em uma panificadora da avenida Guilherme Ferreira, 1.636, e no varejão da rua Manoel de Melo Rezende, 1.017. Nas duas oportunidades o roubo foi praticado com uso de arma de fogo, sendo que o réu estaria acompanhado de outro elemento que não chegou a ser preso, nem foi processado.
Por outro lado, o tribunal também rechaçou recurso do réu, que tentava a absolvição. Em razão do julgado ontem publicado, Leonardo agora poderá deixar a cela onde cumpre pena para prestar serviços fora da penitenciária de Uberaba.