GERAL

Acusado de matar comparsa em tentativa de assalto vai a júri

Willian Martins dos Santos não conseguiu se livrar da acusação de homicídio praticado contra Raphael do Carmo Amorim, em 2012

Publicado em 09/10/2013 às 00:50Atualizado em 19/12/2022 às 10:43
Compartilhar

 Willian Martins dos Santos não conseguiu se livrar da acusação de homicídio praticado contra Raphael do Carmo Amorim, em novembro do ano passado, na avenida Filomena Cartafina, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Outros dois réus - Névio Otávio Faustino e Lincoln Donizete Borges - também foram pronunciados pelo crimes e os recursos estão em andamento do TJ. O primeiro se encontra preso, enquanto o segundo responde em liberdade pelo crime. De acordo com os autos, a vítima estava em casa com familiares e amigos se preparando para ir a uma festa no bairro de Lourdes, quando teria recebido uma ligação de Willian, solicitando encontro em rua próxima. A vítima teria pegado uma motocicleta emprestada, ido ao local e, não encontrando ninguém, teria ligado para Willian de um telefone público. “Logo em seguida, os três denunciados - Lincoln, Willian e Névio - chegaram ao local em um Corsa, pertencente a Lincoln e conduzido por Névio. No veículo, todos se dirigiram até a avenida Filomena Cartafina, sendo que no trajeto a vítima foi agredida diversas vezes. Os denunciados tiraram Raphael do carro e neste momento Lincoln deu dois tiros na vítima com um revólver calibre 38”, informa a denúncia.   Apurou-se que a arma havia sido levada por Willian até Lincoln e seria a mesma arma utilizada em uma tentativa de assalto à empresa de transporte urbano Líder. Segundo a denúncia do Ministério Público, o homicídio teria sido motivado justamente pela tentativa de assalto frustrada pela PM. Lincoln, o único preso em flagrante no local do assalto, atribuía o fracasso da ação a Raphael, o qual ameaçava de morte, alegando que ele o teria deixado para trás no momento da fuga.    No recurso, a defesa do réu buscava a anulação da sentença de pronúncia ou a absolvição sumária com o argumento de que não restou comprovado nos autos que o acusado tinha conhecimento prévio acerca das intenções do corréu Lincoln e, menos ainda, de que teria aderido às mesmas. Tentava ainda o decote da qualificadora referente ao motivo torpe, em face da preexistência de animosidade entre a vítima e o autor dos disparos, Lincoln.   No entanto, o relator, desembargador Julio Cesar Lorens votou pelo não-provimento do recurso. Segundo ele, os autos apontam pela materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria, por isso a pronúncia do acusado é a medida que se impõe, “uma vez que, nesta fase processual, prevalece o princípio do in dubio pro societate, de forma que qualquer dúvida acerca dos fatos deve ser resolvida no Tribunal do Júri, juízo constitucional dos crimes dolosos contra a vida”. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por