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Acusado de tentar matar andarilho condenado a prestar serviços

Conselho de Sentença do Tribunal do Júri desclassificou para lesões corporais tentativa de homicídio praticada por Gilmar Ramos contra o andarilho Silvio Santos de Jesus

Daniela Brito
Publicado em 26/09/2014 às 12:19Atualizado em 17/12/2022 às 03:28
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Conselho de Sentença do Tribunal do Júri desclassificou para lesões corporais tentativa de homicídio praticada por Gilmar Ramos contra o andarilho Silvio Santos de Jesus. O acusado foi levado ontem a júri popular no Fórum Melo Viana.

O crime ocorreu no dia 5 de julho de 2008, na rua Argentina, bairro Boa Vista. De acordo com os autos, a vítima foi atingida com um golpe de faca na boca, após discutir em um bar com o réu. O andarilho sofreu um corte no lábio inferior de aproximadamente quatro centímetros. O réu foi denunciado pelo crime de tentativa de homicídio e, se condenado, poderia cumprir pena de seis a 12 anos de prisão.

No Tribunal do Júri, a defesa foi feita pelo advogado Cleber dos Santos Rosa que pediu pela desclassificação do crime. O entendimento foi o mesmo da acusação, desempenhada pelo promotor de Justiça Roberto Pinheiro da Silva Freire.

Os jurados acataram o pedido e desclassificaram o crime para lesões corporais de natureza grave. A partir daí, a competência para o julgamento ficou nas mãos do presidente do Tribunal do Júri, juiz Fabiano Garcia Veronêz. Ele sentenciou o réu à pena de um ano de prisão que foi convertida em restritiva de direito, ou seja, prestação de serviços à comunidade. O júri popular pertenceu à 2ª Vara Criminal.

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