Menina, na época com 13 anos, foi abordada por uma funcionária da empresa, que revistou a bolsa dela, mesmo com ausência de um responsável
Adolescente teve bolsa revistada, mas nada foi encontrado (Foto/IMAGEM ILUSTRATIVA/Divulgação/Pixabay)
Uma rede de drogarias foi condenada a indenizar uma adolescente em R$ 10 mil por danos morais após funcionários acusarem ela, sem provas, de furtar uma barra de chocolate. A decisão foi mantida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando sentença da Comarca de Ubá, na Zona da Mata.
O caso ocorreu em julho de 2022, quando a jovem, então com 13 anos, foi até uma das lojas da rede com uma amiga para comprar itens para um lanche. Após as compras, as duas se sentaram do lado de fora da farmácia para comer.
Nesse momento, uma funcionária da drogaria abordou a adolescente e a levou para uma sala, acusando-a de furtar uma barra de chocolate. A bolsa da estudante foi revistada, mas nada foi encontrado.
Depois da revista, a adolescente ligou para sua mãe, que foi informada pela funcionária da loja que o problema havia sido resolvido. Inconformada com o tratamento dado à filha, a família entrou com uma ação judicial, pedindo indenização por danos morais.
A rede de farmácias argumentou que a abordagem foi justificada com base nas imagens das câmeras de segurança, alegando que a adolescente apresentava um comportamento diferente do habitual entre os clientes da loja. A empresa também afirmou que a revista foi feita de maneira respeitosa e que tinha o direito de investigar possíveis furtos.
No entanto, o Tribunal não aceitou os argumentos da drogaria. O desembargador relator, Joemilson Donizetti Lopes, destacou que a abordagem da adolescente, desacompanhada dos pais, violou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A lei proíbe que menores sejam submetidos a esse tipo de situação sem a presença de seus responsáveis legais.
O relator também afirmou que a acusação infundada e a revista pessoal expuseram a adolescente a um constrangimento desnecessário, configurando, assim, o dano moral. Ele considerou que o valor de R$ 10 mil é adequado para compensar o sofrimento da jovem, ao mesmo tempo que serve como punição para evitar que a empresa repita esse tipo de conduta.
Fonte: O Tempo