Se a Polícia Militar considerou pacífica e tranquila a ação de reintegração de posse, o mesmo não se pode dizer do representante jurídico do Movimento Fortaleza de Luta pela Moradia.
Em nota oficial enviada à Redação do Jornal da Manhã, Adriano Espíndola afirma que “infelizmente faltou, no presente caso, por parte do senhor prefeito municipal, dos senhores juízes responsáveis pelas liminares e pelo comando da Polícia Militar, não apenas sensibilidade social, mas, também, a observância à lei”. De acordo com o advogado, entre elas, a Lei Estadual que determina que desocupações como essa sejam acompanhadas por uma comissão especial, formada por um representante do governador do Estado, um representante da Assembleia Legislativa e um representante do TJMG, sendo eles indicados pelo governador e pelos presidentes da Assembleia Legislativa e do TJMG.
O advogado lamenta que o juiz responsável por duas das liminares que resultaram na ação da polícia tenha optado “por fechar os olhos à referida legislação, bem como a necessidade legal de se ouvir o Ministério Público e, ainda, de se intimar, ainda que por meio de Edital, as pessoas que participaram da ocupação”.
De acordo com Adriano, alertado desta situação, por meio de petições que pediam a suspensão da liminar e o recolhimento do mandado, o juiz, em vez de decidir imediatamente a questão, abrindo a possibilidade legal de recurso à sua decisão, o que permitiria a revogação da liminar por instância superior, preferiu protelar sua decisão, abrindo prazo para o município de Uberaba se manifestar sobre os requerimentos legais do movimento dos sem-teto, quais sejam revogação/suspensão da liminar e recolhimento do mandado. De outro lado, “mantendo, contudo, a ordem de despejo, ao mesmo em tempo que – numa demonstração de adoção de dois pesos e duas medidas, ou seja, de tratativa diferenciada para as partes – realizou, por sua secretaria, a notificação, via telefônica, do sub-procurador-geral do Município para que se providenciasse a estrutura para remoção imediata dos sem-teto, solicitada pelo 4º BPM”.
Direitos. O representante dos sem-teto garante que tais procedimentos serão questionados em nível de Poder Judiciário.
Quanto ao Município, Adriano lembra que hoje é chefiado pelo principal apoiador e incentivador da ocupação de sem-teto, no governo Marcos Montes, que resultou no bairro Estrela da Vitória. “Vamos buscar compeli-lo, por todos os meios, inclusive jurídicos, a garantir o direito à moradia digna das famílias sem teto do município de Uberaba”, afirma.
Por fim, lamenta a postura do comandante da operação de reintegração, major Ney Sávio, que, segundo Espíndola, se negou, de forma ríspida, a dialogar com ele quando tentava autorização para retirar os bens dos sem-teto que estavam sendo removidos ou destruídos na operação de despejo.
De acordo com Adriano, “sob o pífio argumento de que eu não portava procuração, sendo que, além da lei permitir atuação do advogado, em situações emergenciais, sem o referido documento, no caso, a procuração se encontrava juntada no processo que resultou a desocupação da área do município”.
O representante jurídico do Movimento afirma que o drama dos sem-teto continua, agravado pela desocupação realizada por ordem de Anderson Adauto. E conclui a nota acrescentando que a coordenação dos sem-teto em breve tornará públicas as novas reivindicações do movimento, “uma vez que desocupar sem apresentar soluções é varrer para debaixo do tapete os problemas sociais que assolam Uberaba”.