GERAL

Advogado é condenado por se apropriar de dinheiro de cliente

6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou advogado uberabense por apropriação indébita de indenização judicial

Thassiana Macedo
Publicado em 13/01/2016 às 22:11Atualizado em 16/12/2022 às 20:31
Compartilhar

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou advogado uberabense por apropriação indébita de indenização judicial devida a cliente. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão de primeira instância que absolveu o réu. Além da ação do MP, o fato gerou procedimento administrativo da OAB Uberaba (Ordem dos Advogados do Brasil).

Inicialmente, o advogado V. foi absolvido por sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca, Ricardo Cavalcante Motta, porém o promotor Laércio Conceição Lima recorreu da decisão no TJMG, o qual reverteu o julgamento de primeiro grau.

Consta na denúncia que, no final de 2012, exercendo a função de advogado, o réu apropriou-se de quantia pertencente a um cliente. A vítima contratou os serviços do advogado para atuar em ação trabalhista movida contra a antiga Fosfertil, após 20 anos de serviço. Porém, após a sentença proferida no curso da demanda, foi expedido alvará judicial para que o trabalhador levantasse a quantia de R$12.214,19. O valor foi retirado pelo advogado, mas não foi repassado à vítima. Ao saber da liberação do recurso, o cliente tentou por várias vezes reaver a quantia em dinheiro, sendo que após muito insistir, recebeu do denunciado um cheque no valor de R$9.630,60, o qual retornou duas vezes por insuficiência de fundos.

Em primeira instância, o juiz entendeu que a vontade de cometer o crime não ficou configurada, pois não ficou evidente que o réu não restituiria o dinheiro à vítima. No entanto, este não foi o mesmo entendimento do desembargador relator Jaubert Carneiro Jaques. Para ele, as provas e os testemunhos comprovam a apropriação indébita. O valor foi levantado pelo advogado em dezembro de 2012, o cheque só foi entregue à vítima em março de 2013 e realmente compensado em dezembro daquele ano. Ou seja, um ano após a liberação pela Justiça do Trabalho, e sem atualização monetária.

Neste caso, o advogado foi condenado à pena de um ano e seis meses de reclusão, além de 14 dias-multa, em regime aberto, conforme voto da desembargadora revisora Denise Pinho da Costa Val.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por