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Advogado é condenado por se apropriar de dinheiro de cliente

6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou advogado uberabense por apropriação indébita de indenização judicial

Thassiana Macedo
Publicado em 13/01/2016 às 22:11Atualizado em 16/12/2022 às 20:31
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A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou advogado uberabense por apropriação indébita de indenização judicial devida a cliente. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão de primeira instância que absolveu o réu. Além da ação do MP, o fato gerou procedimento administrativo da OAB Uberaba (Ordem dos Advogados do Brasil).

Inicialmente, o advogado V. foi absolvido por sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca, Ricardo Cavalcante Motta, porém o promotor Laércio Conceição Lima recorreu da decisão no TJMG, o qual reverteu o julgamento de primeiro grau.

Consta na denúncia que, no final de 2012, exercendo a função de advogado, o réu apropriou-se de quantia pertencente a um cliente. A vítima contratou os serviços do advogado para atuar em ação trabalhista movida contra a antiga Fosfertil, após 20 anos de serviço. Porém, após a sentença proferida no curso da demanda, foi expedido alvará judicial para que o trabalhador levantasse a quantia de R$12.214,19. O valor foi retirado pelo advogado, mas não foi repassado à vítima. Ao saber da liberação do recurso, o cliente tentou por várias vezes reaver a quantia em dinheiro, sendo que após muito insistir, recebeu do denunciado um cheque no valor de R$9.630,60, o qual retornou duas vezes por insuficiência de fundos.

Em primeira instância, o juiz entendeu que a vontade de cometer o crime não ficou configurada, pois não ficou evidente que o réu não restituiria o dinheiro à vítima. No entanto, este não foi o mesmo entendimento do desembargador relator Jaubert Carneiro Jaques. Para ele, as provas e os testemunhos comprovam a apropriação indébita. O valor foi levantado pelo advogado em dezembro de 2012, o cheque só foi entregue à vítima em março de 2013 e realmente compensado em dezembro daquele ano. Ou seja, um ano após a liberação pela Justiça do Trabalho, e sem atualização monetária.

Neste caso, o advogado foi condenado à pena de um ano e seis meses de reclusão, além de 14 dias-multa, em regime aberto, conforme voto da desembargadora revisora Denise Pinho da Costa Val.

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