GERAL

Aécio sanciona lei para contratação de egressos do sistema prisional

O Governo subsidiará as empresas empregadoras com repasse de dois salários mínimos para cada ex-detento por 2 anos

Publicado em 30/09/2009 às 10:36Atualizado em 20/12/2022 às 10:24
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O governador Aécio Neves sancionou ontem a lei 18.401, que autoriza o Poder Executivo a subsidiar empresas que contratarem egressos do sistema prisional do Estado. A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, consolida a implantação do Projeto Regresso, lançado em junho deste ano, em parceria com a Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) e com o Instituto Minas pela Paz.

Por meio do projeto Regresso, grandes, médias e pequenas empresas poderão contratar ex-detentos que cumpriram penas nas penitenciárias e presídios e Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs). O Governo de Minas subsidiará as empresas empregadoras com repasse de dois salários mínimos para cada ex-detento durante período de 24 meses.

Ainda em outubro, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Defesa Social, publicará um edital para credenciar as empresas interessadas em abrir vagas para ex-detentos e garantir a reinserção deles à sociedade. Depois de credenciada, a empresa deverá assinar um termo de compromisso com o Governo do Estado e a Secretaria de Defesa Social para executar o programa e receber o subsídio. Os recursos repassados às empresas serão destinados exclusivamente a subsidiar a remuneração dos presos. Os egressos prestarão serviço às empresas com todos os direitos trabalhistas garantidos e salário de mercado, de acordo com a função desempenhada.

Até o momento, 36 empresas integrantes do instituto disponibilizaram 300 vagas no mercado de trabalho aos egressos. O sistema prisional mineiro conta, atualmente, com 47 mil presos.

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