Governador Aécio Neves sancionou, nesta sexta-feira (4), projeto de lei 898/2007, que proíbe o fornecimento e a comercialização de produtos e preparação
Governador Aécio Neves sancionou, nesta sexta-feira (4), projeto de lei 898/2007, que proíbe o fornecimento e a comercialização de produtos e preparações com alto teor de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar e sal ou com poucos nutrientes nas escolas das redes pública e privada no Estado de Minas Gerais.
A partir da nova legislação, que entra em vigor seis meses após a sanção, os lanches e as bebidas fornecidas e comercializadas nas escolas devem ser preparados de acordo com padrões de qualidade nutricional que promovam a saúde dos alunos e a prevenção da obesidade infantil. Quem desrespeitar a norma estará sujeito a multas e outras penalidades previstas na legislação sanitária.
A descrição específica dos alimentos que serão proibidos de ser comercializados e fornecidos nas escolas será definida em decreto que regulamentará a lei. O projeto de lei acrescenta dispositivo à Lei 15.072/2004, que determina ao Estado responsabilidade em orientar o desenvolvimento de programas de educação alimentar e nutricional nas escolas do ensino básico das redes pública e privada de Minas.
O objetivo é estimular a formação de hábitos alimentares saudáveis em crianças e adolescentes e, extensivamente, em suas famílias e comunidades. A nova lei vai prevenir a obesidade infantil, um problema crescente entre as crianças e adolescentes brasileiros. Além disso, é durante a infância que se formam os hábitos alimentares do adulto.