TJMG negou mandado de segurança a uma agência de publicidade desclassificada em licitação realizada pela Prefeitura de Uberaba
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou mandado de segurança a uma agência de publicidade desclassificada em licitação realizada pela Prefeitura de Uberaba.
O mandado de segurança foi impetrado pela Agência Solis contra o prefeito Paulo Piau (PMDB), após ser desclassificada do processo de licitação que tinha como objetivo contratar empresa para prestar serviços de publicidade e marketing. Entre as questões que culminaram na eliminação da agência foi a condenação em ação cível que a proibiu de contratar, pelo prazo de cinco anos, com o Poder Público.
No mandado de segurança, a Agência Solis queria a impugnação da desclassificação, sob o argumento que a ação cível ainda não transitou em julgado, pois ainda se encontra em grau de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, o pedido foi negado pelo TJMG. Em voto, o desembargador Moreira Diniz afirmou que a agência foi desclassificada não só pela condenação na ação cível, mas ainda, pela baixa pontuação obtida na concorrência – situação sequer justificada nos autos do mandado de segurança pela Agência Solis. “A que se reconhecer que a Administração não poderia ter eliminado a apelante em razão da condenação imposta na ação civil pública - o que se admite somente por hipótese - prevaleceria a desclassificação em razão da não obtenção da pontuação exigida pelo edital”, afirmou o relator, em voto, o qual foi acompanhado pelos demais integrantes da 4ª Câmara Cível.