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Agressão em escola municipal rende indenização a estudante

Aluno da rede municipal de ensino, de dez anos de idade, será indenizado após ser agredido por professora em Uberaba. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

Daniela Brito
Publicado em 02/08/2015 às 19:45Atualizado em 16/12/2022 às 23:00
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Aluno da rede municipal de ensino, de dez anos de idade, será indenizado após ser agredido por professora em Uberaba. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com os autos, a professora teria gritado e dado um golpe na cabeça do aluno após o mesmo ter brigado com uma colega e tentado fugir da escola. Todo o ato ocorreu perante os colegas de classe, o que gerou o abalo psicológico na criança, que teve queda de rendimento escolar. Além disso, um vídeo com o ato circulou pela comunidade e foi necessário que o aluno mudasse de escola. 

Em primeira instância, sentença condenatória, proferida pelo juiz da 5ª Vara Cível, Timóteo Yagura, determinou o pagamento de R$15 mil ao menor e outros R$5 mil à mãe e à avó da vítima, respectivamente. Houve recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os autores buscavam aumentar o valor indenizatório, enquanto o município tentava reverter a decisão de primeira instância. Como justificativa, a defesa afirmou que houve apenas uma medida mais enérgica, sem qualquer conotação de agressão, feita pela professora, para garantir a disciplina acadêmica e para o próprio bem do menor. O município de Uberaba também pediu para retirar o dever de indenizar a mãe e a avó do menor, já que o dano moral só pode ser suportado pela vítima.

Para o relator, desembargador Moreira Diniz, a professora agiu com exagero, o que configura dano moral. Segundo ele, a repreensão física é inadmissível, “mas, como consistiu num empurrão no queixo, não se trata de uma agressão que tenha causado lesão no corpo da criança, o que justificaria a fixação da indenização em montante mais elevado”, afirmou em voto. Com isso, os desembargadores, por maioria, reconheceram o dano moral, porém reduziram a indenização, antes arbitrada em R$15 mil, para R$5 mil, valor considerado razoável por conta de a vítima ser uma criança. Eles ainda excluíram a indenização destinada à mãe e à avó do aluno, visto que a repercussão do ato praticado pela professora no sentimento dos familiares da vítima não gera direito à indenização, acatando a defesa do município de Uberaba.

Professora deve ser responsabilizada pelo valor a ser pago na condenação. Por meio da assessoria de imprensa, a Procuradoria Geral do Município diz estar ciente da decisão do TJMG e entende que ela foi parcialmente favorável ao município, pois exonerou o poder público a pagar indenização à mãe e à avó do aluno e reduziu o patamar indenizatório de R$15 mil para R$5 mil. Além disso, o órgão informa que o município vai interpor recurso e se no futuro a sentença for definitiva, haverá responsabilidade subsidiada por parte do servidor envolvido, ou seja, ele será responsabilizado pelo ato através de ação de regresso, sujeito a reparar aos cofres públicos o valor da condenação ao município.

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