GERAL

Ampliação do uso de arbitragens poderá destravar empreendimentos de infraestrutura

De acordo com o advogado-geral da União, André Mendonça, objetivo da norma é conferir maior segurança jurídica, racionalidade e celeridade à resolução dos conflitos

Publicado em 25/09/2019 às 22:50Atualizado em 18/12/2022 às 00:35
Compartilhar

A Advocacia-Geral da União (AGU) passou a ter um papel ainda mais importante na prevenção de conflitos judiciais envolvendo contratos de concessão nos setores de transporte rodoviário, ferroviário, portuário, aquaviário e aeroportuário. Um decreto (nº 10.025/19) assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na sexta-feira (20), regulamenta regras para solução, por meio da arbitragem, de controvérsias envolvendo empresas concessionárias e a União ou entidades da administração pública federal. 

De acordo com o advogado-geral da União, André Mendonça, o objetivo da norma é conferir maior segurança jurídica, racionalidade e celeridade à resolução dos conflitos. "A nossa visão é que há muitas discussões jurídicas que hoje acabam travando os empreendimentos. Essas discussões são normalmente encaminhadas ao Judiciário, onde os processos são morosos. Enquanto não existe uma definição, há prejuízos no andamento das obras ou na execução dos contratos respectivos", avaliou.

Caberá à AGU credenciar as câmaras arbitrais responsáveis pela solução das controvérsias, desde que sigam requisitos mínimos estabelecidos pelo decreto. A nova norma também disciplina os critérios de escolha dos árbitros. A sentença arbitral deverá ser apresentada no prazo de dois anos, contados desde a celebração do termo de arbitragem.

Segundo André Mendonça, as câmaras arbitrais vão atuar nos casos em que não seja possível a conciliação ou a negociação direta entre as partes. Na AGU, a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) já trabalha dirimindo situações entre órgãos públicos da União, de autarquias e de demais entes federativos.

"O decreto traz o compromisso prévio, tanto do Estado quanto do particular, de aceitarem a decisão definida numa câmara de arbitragem. Nós já temos alguns juízos arbitrais instalados na AGU. O que precisamos agora é fazer isso ganhar corpo e sistematizar esses procedimentos, para que nós tenhamos não só uma resolução de casos pontuais, mas um novo perfil de resolução sistêmica de controvérsias jurídicas que envolvam o setor de infraestrutura", disse. 

Controvérsias. Poderão ser submetidas à arbitragem as controvérsias sobre direitos patrimoniais que podem ser transferidos, entre eles questões relacionadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos, cálculo de indenizações decorrentes de extinção das parcerias ou inadimplemento de obrigações contratuais. O decreto regulamenta mecanismos previstos na legislação que trata da prorrogação das concessões (Lei 13.448/2017), segundo os quais os contratos poderão ser aditados para preverem mecanismos de arbitragem e outros instrumentos alternativos de solução de controvérsias. As regras valem para os seguintes tipos de empresas contratadas: concessionários, subconcessionários, permissionários, arrendatários, autorizatários ou operadores portuários.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por