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Após proibição do Governo Federal, bets ilegais disparam no Brasil; veja os números

Levantamento aponta crescimento de 464% no período; Governo Federal já enviou mais de 57 mil endereços para bloqueio em 2026

Publicado em 28/09/2026 às 08:35
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O número de operações de apostas consideradas não autorizadas identificadas no Brasil chegou a 575 no sábado (26), segundo levantamento do Bet Legal. Cinco dias antes, em 21 de setembro, eram 102 operações, o que representa um aumento de aproximadamente 464% no período.

Na comparação com a sexta-feira (25), quando foram identificadas 331 operações, o crescimento foi de 74% em apenas 24 horas, conforme os dados do levantamento.

Os números aparecem em meio ao endurecimento das medidas do Governo Federal contra o mercado de apostas. Em 25 de setembro, foi publicada a Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o país. A medida também alcança apostas esportivas e jogos on-line.

Mais de 57 mil endereços na mira

Antes mesmo da publicação da MP, o governo já vinha adotando medidas para bloquear plataformas consideradas irregulares.

Dados do Ministério da Fazenda citados no levantamento apontam que a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) encaminhou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pedidos para bloquear 57.691 endereços online de bets desde janeiro de 2026. Em setembro, foram 10.590 pedidos, o maior volume mensal informado até então.

Os números, porém, não representam necessariamente a quantidade de empresas ou casas de apostas. Uma mesma operação pode utilizar diferentes domínios na internet.

A diferença também é importante para entender os dados: enquanto o Bet Legal contabiliza operações identificadas como não autorizadas, os números do Ministério da Fazenda correspondem a endereços eletrônicos encaminhados para bloqueio.

O que muda com a proibição

A MP publicada pelo governo determina a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa. As autorizações concedidas anteriormente serão extintas ao final de um período de 30 dias, contado da publicação da medida.

Durante o período de transição, as empresas autorizadas devem cumprir obrigações específicas previstas na medida provisória. Depois desse prazo, os sites e aplicativos destinados à oferta das apostas deverão ficar indisponíveis, sob pena de bloqueio.

A ofensiva também continua sobre plataformas que operam de forma irregular. Em 27 de setembro, uma força-tarefa dos Ministérios da Justiça e da Fazenda informou ter derrubado 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas após a publicação da MP.

A fiscalização também inclui a publicidade e os meios de pagamento utilizados pelas plataformas. A própria MP determina restrições a transações destinadas às apostas de quota fixa e proíbe ações de publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas ao setor.

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