O PL 2.833/2011 define penas para quem matar, agredir ou abandonar os animais. As penas podem chegar a 10 anos de reclusão
Foi aprovado ontem, na Câmara dos Deputados, o projeto que prevê punições mais pesadas para maus-tratos de animais de estimação. O PL 2.833/2011 define penas para quem matar, agredir ou abandonar os animais. As penas podem chegar a 10 anos de reclusão.
De acordo com o texto final do projeto, quem matar um cão ou gato poderá pegar pena de um a três anos de prisão. O abandono pode gerar a detenção de três meses a um ano. Já quem promover lutas entre cães poderá ficar preso de três a cinco anos. Se os crimes forem cometidos pelos donos e responsáveis ou por duas ou mais pessoas, as penas poderão dobrar.
O autor do texto apresentado foi o deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP). O texto inicial previa a pena de até oito anos para quem matasse cães ou gatos. No entanto, a sanção foi reduzida sob o argumento de que a mesma seria mais rigorosa do que a aplicada a quem comete homicídio culposo, sem a intenção de matar.
O texto legaliza a eutanásia em caso de animais doentes, desde que seja feita com a aplicação de injeção letal. Agora, o PL segue para apreciação do Senado.