A legalização do loteamento Jardim Jockey Park, que ao longo dos anos se tornou loteamento fechado, continua gerando protestos prós e contras
A legalização do loteamento Jardim Jockey Park, que ao longo dos anos se tornou loteamento fechado, continua gerando protestos prós e contras. De um lado, pequeno grupo de moradores que são contra legalizar, e de outro a grande maioria, que acredita ser justo ressarcir os cofres públicos, uma vez que usurparam de áreas que antes eram de circulação e utilização livres a todos.
Um acórdão publicado no último dia 12 de dezembro, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), decide pela legalização do loteamento e obriga os proprietários de lotes a indenizar o município com 3% do valor da área do loteamento. Em contrapartida, os proprietários de terrenos, representados pela Associação de Moradores, ganha o direito de usufruir por 99 anos toda a área que antes era de uso comum e restringir o acesso de terceiros ao interior do loteamento.
O grupo contrário diz que o acórdão não é definitivo, ou seja, transitado e julgado. Alegam que ainda cabe recurso da decisão e que por este motivo não deveriam efetuar o pagamento dos boletos que começarão a ser distribuídos no mês de fevereiro.
Já o advogado da Associação de Moradores, Paulo Salge, acredita que a decisão é irreversível. “No meu entendimento, a decisão é irreversível. O Tribunal reconheceu a legitimidade da lei e diz ainda ser justo o ressarcimento aos cofres públicos”, garante.
O advogado acrescenta ainda, que a legalização do loteamento faz justiça à sociedade. “Nada mais justo que as pessoas pagarem por aquilo que estão usando. E, da forma que está sendo feito, é errado. Por este motivo, a Associação defende a legalização do loteamento”, diz Paulo.
Para finalizar, Paulo garante que não há nenhum impedimento legal para serem feitos a cobrança e o pagamento do valor a ser ressarcido. “Quanto à ação ajuizada por Sebastião Ferreira de Andrade, o próprio Tribunal, no recurso de agravo, já analisou lucidamente a situação, a propósito, manifestando juízo de que a decisão, nela proferida, não possui qualquer reflexo no caso de transformação do loteamento para ‘fechado’, pelo que, em exame mais aprofundado, verificar-se-á o flagrante equívoco em relação a esse entendimento”, conclui.
Com a decisão do TJMG, o valor a ser pago pelos moradores do condomínio é de R$ 2.600.000. Esse valor poderá ser parcelado em até 24 vezes. Todo o dinheiro arrecadado com a legalização dos condomínios de Uberaba irá para o fundo verde do município.