O crime de peculato teria sido praticado entre 1997 e 2003 na autarquia, mantida com dinheiro público.
Algumas ausências impediram a finalização da etapa de audiências na ação penal contra ex-dirigentes e contador da Fundação Cultural de Uberaba, processados por crime de peculato que teria sido praticado entre 1997 e 2003 na autarquia, mantida com dinheiro público.
Ontem, o juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal, ouviu seis testemunhas na ação do Ministério Público contra o ex-presidente José Thomaz da Silva Sobrinho, o então contador da instituição Lauander Sallum Simões e Washington Luiz Marques, este último ocupante de cargo de diretor executivo da Fundação Cultural durante o período citado. Durante a audiência de ontem não surgiu qualquer fato novo. Eram duas testemunhas de acusação e quatro de defesa.
Os contadores Wellington Mariano e Márcio Adriano Oliveira Barros foram arrolados pelo Ministério Público. Se o primeiro nada soube informar nada quanto ao período em que trabalho na FCU, entre 2001 e 2003, o contador Márcio se limitou a confirmar que prestou assistência à comissão de apuração dos fatos formada para apurar as irregularidades constantes no processo. Explicou não ter presenciado os fatos pessoalmente, mas teve acesso a documentação anexada ao procedimento investigatório que apurou e constatou as irregularidades. Márcio Barros também reconheceu sua assinatura no relatório conclusivo da apuração e que faz parte do processo.
Como testemunhas de defesa foram ouvidos os professores Vicente de Paula Ferreira, Olga Maria Frange de Oliveira e Rosana Pontes Prata Santos, bem como o servidor público de carreira Antônio Carlos Marques. Basicamente todos se limitaram a declarar relação de conhecimento com os réus, garantindo não saber nada que desabone a conduta social e moral dos mesmos.
Algumas testemunhas não compareceram, mesmo intimadas pela Justiça. Advogados de defesa chegaram a externar disposição de insistir no depoimento dos faltosos, mas houve recuo em razão de o juiz sinalizar com disposição de mandar a polícia buscar os ausentes.
Embora não tenha comparecido a testemunha Francisco Rodrigues Teixeira, o ex-vereador ainda poderá ser ouvido em razão de não ser sido informado da audiência. Sua não-localização teria levado o juiz Motta a conceder prazo de cinco dias para apresentação do endereço atual da testemunha pelo réu que arrolou “Chiquinho Teixeira”, como a testemunha de defesa é conhecida. Só depois de encerrada esta fase, a Justiça ouvirá o depoimento dos réus.
Contra os réus José Thomaz, Lauander e Washington pesa denúncia do promotor José Carlos Fernandes Júnior, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, atribuindo aos mesmos práticas criminosas como adulteração de notas fiscais e emissão de cheques da Fundação Cultural com valor superior às despesas contraídas, quando os denunciados teriam se apropriado da diferença a maior em benefício próprio.