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Sentença foi proferida pela juíza da 3ª Vara Cível, Régia Ferreira de Lima, que desconsidera a prescrição
Cerca de 25 anos depois, o Plano Collor, que confiscou depósitos bancários e as cadernetas de poupança de milhares de brasileiros, ainda rende ações na Justiça. A mais recente decisão a respeito em Uberaba determina que banco pague correção monetária a duas uberabenses que tiveram dinheiro confiscado pelo governo federal em 1991. A sentença foi proferida pela juíza da 3ª Vara Cível, Régia Ferreira de Lima.
Pela decisão, o Banco Itaú Unibanco e Bemge foram condenados ao pagamento da correção monetária na conversão da moeda em fevereiro de 1991 no percentual de 21,87% e março de 1991, de 11,79%, de acordo com o índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC/IBGE). Estes valores deverão ser acrescidos de juros contratuais remuneratórios ou capitalizados em 0,5% ao mês, além de juros de mora de 1% ao mês.
Em sua defesa, o banco alegou a ocorrência de prescrição, visto que as duas autoras da ação haviam ingressado com o processo somente em 25 de outubro de 2013, ou seja, passados mais de 20 anos desde o fato. Além disso, requisitaram a improcedência da causa pela inexistência de danos causados pela empresa às duas uberabenses, o qual deveria ser cobrado do Banco Central, órgão do governo.
No entanto, a juíza Régia Ferreira considerou que o Banco Itaú é responsável direto pelo pagamento da aplicação correta dos índices de inflação, em razão do contrato firmado com as autoras da ação. Em relação à alegação de que para a cobrança seria preciso respeitar o prazo de quatro anos, e que neste caso caberia a prescrição, a magistrada reforça que ao caso deve ser aplicado o prazo de 20 anos, o qual foi respeitado, visto que as duas autoras deram entrada em ação de exibição de documentos em 30 de janeiro de 2011.