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Banco terá de pagar R$25 mil por se negar a abrir conta salário

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco Bradesco a pagar indenização por danos morais e materiais a uberabense

Publicado em 30/05/2014 às 22:14Atualizado em 19/12/2022 às 07:32
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco Bradesco a pagar indenização por danos morais e materiais a uberabense após negativa de abertura de conta bancária.   Segundo os autos, prestador de serviços D.B.S. estava sem trabalho e passou em um processo seletivo para vaga de emprego. Após cumprir todas as formalidades para a contratação, ficou pendente apenas a abertura de conta corrente. Com uma solicitação de abertura de conta salário fornecida pela empresa, ele esteve no banco Bradesco. Contudo,  foi surpreendido com a negativa do gerente em abrir a conta bancária. Em depoimento, ele afirmou que ao consultar o seu CPF, o gerente do banco passou a atendê-lo de forma ríspida e, na frente de outras pessoas, falou em tom alto que o mesmo possuía uma dívida junto ao cartão de crédito Ibis, e que “ali ele não abriria a conta salário”.   Ainda segundo o uberabense, o gerente disse que, para fazer a abertura da conta, era necessário procurar outra agência para reativar conta corrente inativa, e assinar uma autorização para que ele fizesse a movimentação dos seus salários até o efetivo pagamento do cartão de crédito Ibis. Como não concordou com as condições impostas, o gerente se recusou a abrir a conta salário e o homem não pôde assumir a vaga de emprego.    Em 1ª Instância, a ação foi julgada improcedente, mas o prestador de serviços recorreu e conseguiu reverter a decisão. O relator, desembargador Alexandre Santiago, avaliou que havia provas suficientes para a condenação por danos morais e materiais ao uberabense que ficou 13 meses sem trabalho após o episódio. O Banco Bradesco foi condenado a pagar a quantia de R$ 15.600, pelo dano material, e R$ 10 mil, pelo dano moral totalizando uma indenização de R$ 26.500,00.

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