A reforma será concluída em 2033, com a migração dos impostos estaduais e municipais para o novo IBS
MEI pagará mais impostos (Foto/Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)
Atualmente, os brasileiros não têm clareza sobre a quantidade exata de impostos que pagam. No entanto, a reforma tributária em discussão no país visa resolver esse problema e simplificar o sistema de tributação, tomando como inspiração um modelo amplamente utilizado em quase todos os países: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que consiste na unificação de tributos. No entanto, no Brasil, em vez de um único imposto, serão criados dois: um IVA federal e outro para os Estados e municípios.
Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) serão consolidados em um único imposto chamado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), destinado à União. Além disso, outros dois impostos - o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) - serão unificados em um novo tributo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), destinado aos Estados e municípios.
Ainda não foram definidas as alíquotas da CBS e do IBS, mas o governo federal indicou que os Estados e municípios terão autonomia para estabelecer a alíquota do IBS. Quanto à CBS, de competência federal, a previsão é de que seja fixada em 12%.
Ao combinar os dois impostos, estima-se uma cobrança de cerca de 25% de IVA, com exceção de produtos e serviços considerados em regime especial, como itens da cesta básica (isentos de impostos), medicamentos (com redução de 60% na alíquota do IVA) e certos serviços como educação, saúde e produção cultural (também com redução de 60% na alíquota).
O coordenador do grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara, deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), afirmou que é possível que, no futuro, a alíquota seja inferior a 25%, conforme mencionado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo Lopes, os itens essenciais terão redução imediata de preços após a implantação do novo modelo.
O deputado defende a adoção do novo modelo, argumentando que muitos setores são beneficiados no sistema atual sem uma regra clara. Ele destacou que o IVA, ao não conceder exceções de forma generalizada, mas sim objetivamente, torna mais transparente e justa a tributação, especificando, por exemplo, quais serviços são exceções.
O cálculo do IVA no novo sistema é mais simples e transparente. Como o imposto incidirá sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia de produção, basta aplicar a porcentagem em cada nível, desde a produção até a venda ao consumidor final.
Para exemplificar, suponhamos um IVA de 12% na compra de um par de sapatos pelo consumidor por R$100. Nesse caso, o imposto sobre o produto seria de R$12.
Considerando quatro etapas da cadeia produtiva - produção na fábrica de calçados, venda no atacado, distribuição e venda no varejo - podemos calcular o imposto em cada uma delas.
Na primeira etapa, o par de sapatos sai da fábrica de calçados ao preço de R$40 para venda no atacado, resultando em um IVA de R$4,80 (12% sobre R$40).
Na segunda etapa, o produto é vendido no atacado por R$65, sendo o IVA calculado sobre a diferença de valores entre as etapas (R$65 - R$40 = R$25), resultando em um IVA de R$3 (12% sobre R$25).
Na terceira etapa, o par de sapatos é vendido por R$85 na distribuição, com o IVA de R$2,40 (12% sobre R$20, diferença entre R$85 e R$65).
Na última etapa, o produto é vendido ao consumidor final por R$100, e o IVA é calculado sobre a diferença de valores entre as etapas (R$100 - R$85 = R$15), resultando em um IVA de R$1,80 (12% sobre R$15).
Cada setor do processo produtivo é responsável pelo pagamento do imposto correspondente à sua etapa de produção.
Diferente do modelo antigo em vigor, no qual os impostos são cobrados sobre o preço cheio em cada etapa, acumulando valores e levando cada setor a pagar mais tributos do que deveria, o novo modelo permitirá que a empresa desconte o valor do imposto pago com outros insumos, como energia, maquinário e serviços, o que atualmente não é possível.
Quanto aos combustíveis e lubrificantes, a reforma tributária estabelece um tratamento diferenciado com a cobrança de um IVA dual, com alíquota única em todo o país e variando de acordo com o tipo de produto. Essa cobrança ocorrerá apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação.
A transição do atual modelo tributário para o novo ocorrerá em um período de até 10 anos. A implementação dos novos tributos começará em 2026, com alíquotas teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
Em 2027, PIS e Cofins deixarão de existir e serão substituídos pela nova alíquota de referência da CBS. O IPI também será zerado, exceto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
A reforma será concluída em 2033, com a migração dos impostos estaduais e municipais para o novo IBS.
Com base na proposta de reforma tributária aprovada na Câmara, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que a alíquota efetiva do novo tributo brasileiro para taxar o consumo de bens e serviços ficaria em 28,4%. Essa seria a maior alíquota do mundo para um IVA (Imposto sobre Valor Agregado), superando a da Hungria, que é de 27%. No entanto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirma que o estudo do Ipea não leva em consideração diversos fatores, como o combate à sonegação, evasão fiscal e corte de incentivos fiscais, o que pode influenciar a alíquota final do imposto.
A reforma tributária é uma medida complexa e abrangente, e seu sucesso dependerá da colaboração entre as diferentes esferas do governo e da sociedade para alcançar um sistema tributário mais justo, eficiente e transparente.