COPA DO MUNDO 2026

Brasil em campo: veja regras da CLT para liberar funcionários no jogo da Seleção

Publicado em 24/06/2026 às 10:31
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Com a partida entre Brasil e Escócia marcada para as 19h desta quarta-feira (24), o uso do banco de horas previsto na CLT passa a ser a principal alternativa para trabalhadores que desejam acompanhar o jogo da Seleção na Copa do Mundo 2026.

A legislação trabalhista permite que a ausência durante o expediente seja compensada posteriormente, desde que haja acordo entre empregado e empregador ou previsão em convenção coletiva.

O mecanismo está previsto no artigo 59 da CLT e pode funcionar de diferentes formas, dependendo do tipo de acordo firmado:

  • Compensação mensal, quando o ajuste ocorre dentro do mesmo mês;
  • Compensação semestral, por acordo individual escrito, com prazo de até seis meses;
  • Compensação anual, mediante convenção coletiva, com prazo de até um ano.

Na prática, o trabalhador pode “usar” horas já acumuladas para sair mais cedo ou faltar no horário do jogo, desde que tenha saldo positivo no banco de horas. Caso contrário, a ausência pode ser compensada com horas extras posteriormente.

Entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também reforçam que o saldo pode ser descontado em casos específicos, como quando não há compensação dentro do prazo acordado ou em situações de desligamento.

A orientação geral é que a liberação para assistir à partida depende sempre do acordo entre empresa e funcionário, já que não há regra que determine folga automática em dias de jogos da Seleção.

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