A partir de agora, as empresas estão dispensadas de apresentar nas Juntas Comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas e passam a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das operações. Caso sejam identificados débitos tributários nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados, como já está previsto na regra atual.
A medida foi estabelecida por meio das Instruções Normativas 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. A norma é baseada na Lei 147/2014 e visa a simplificar o registro nas Juntas Comerciais de todo o Brasil. Estima-se que hoje, no Brasil, existam mais de um milhão de registros empresariais inativos e essa nova medida vai possibilitar a baixa de CNPJ na hora.
Além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes da nova lei, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade.
Em 2013, as Juntas Comerciais processaram mais 1,6 milhão de alterações e 200 mil baixas de empresas. A dispensa de certidões diminui a burocracia e reduz custos para os empreendedores, além de agilizar o atendimento das suas demandas pela simplificação da análise nos órgãos de registro.
De acordo com o presidente da Aciu, Manoel Rodrigues Neto, trata-se da aprovação da lei que estendeu a possibilidade de ingresso de mais atividades no Supersimples e que também trouxe algumas formas de desburocratizarão, além de criar o Cadastro Único. “Os empresários não conseguiam dar baixa nas empresas em razão da exigência de quitação fiscal. Com isso, estavam obrigados a cumprir as obrigações acessórias de envio de declarações aos órgãos públicos, como, por exemplo, a apresentação anual da Declaração de Inatividade para a Receita Federal. O não cumprimento dessa obrigação implicava em multas onerosas, principalmente para os micro e pequenos empresários”, explica.
Segundo Manoel Neto, com essa regulamentação, o crédito tributário não será perdoado, mas sim exigido do sócio ou titular da empresa baixada.