GERAL

Cantineira será submetida a perícia médica para indenização

No processo iniciado em junho de 2009, o juiz que preside a ação determinou a realização de audiência para ouvir partes e testemunhas antes que fosse atendido pedido do Município

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 22/03/2010 às 10:09Atualizado em 17/12/2022 às 06:04
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A Prefeitura de Uberaba acaba de conseguir junto ao Tribunal de Justiça de Minas, decisão ordenando a realização de perícia médica em ex-servidora pública municipal que cobra indenização de R$ 160 mil alegando lesão provocada em acidente que teria sofrido enquanto era cantineira em escola da rede municipal.   No processo iniciado em junho de 2009, o juiz que preside a ação determinou a realização de audiência para ouvir partes e testemunhas antes que fosse atendido pedido do Município para que M.C.M. fosse submetida à perícia clínica.   Foi o que decidiram os desembargadores da 7ª Câmara Cível daquele tribunal até como forma de garantir a ampla defesa, ainda que não seja possível afirmar que a perícia requerida seja essencial para o julgamento do processo. No caso, o recurso foi acatado por prudência, como o relator Wander Marotta fez constar no voto constante no julgado já publicado.   Independente da prova pericial, a defesa no processo pede que o pedido indenizatório seja julgado improcedente, sustentando que o Município não tem qualquer responsabilidade quanto ao acidente sofrido pela ex-servidora.  Por sua vez, a autora da ação judicial se desdobra tentando provar que a origem de lesão que apresenta, resulta de sua atividade ocupacional enquanto cantineira da PMU.

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