No processo iniciado em junho de 2009, o juiz que preside a ação determinou a realização de audiência para ouvir partes e testemunhas antes que fosse atendido pedido do Município
A Prefeitura de Uberaba acaba de conseguir junto ao Tribunal de Justiça de Minas, decisão ordenando a realização de perícia médica em ex-servidora pública municipal que cobra indenização de R$ 160 mil alegando lesão provocada em acidente que teria sofrido enquanto era cantineira em escola da rede municipal. No processo iniciado em junho de 2009, o juiz que preside a ação determinou a realização de audiência para ouvir partes e testemunhas antes que fosse atendido pedido do Município para que M.C.M. fosse submetida à perícia clínica. Foi o que decidiram os desembargadores da 7ª Câmara Cível daquele tribunal até como forma de garantir a ampla defesa, ainda que não seja possível afirmar que a perícia requerida seja essencial para o julgamento do processo. No caso, o recurso foi acatado por prudência, como o relator Wander Marotta fez constar no voto constante no julgado já publicado. Independente da prova pericial, a defesa no processo pede que o pedido indenizatório seja julgado improcedente, sustentando que o Município não tem qualquer responsabilidade quanto ao acidente sofrido pela ex-servidora. Por sua vez, a autora da ação judicial se desdobra tentando provar que a origem de lesão que apresenta, resulta de sua atividade ocupacional enquanto cantineira da PMU.