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Casal que sofreu acidente em via pública será indenizado

Casal uberabense será indenizado pelo Município após sofrer acidente em via pública. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas

Daniela Brito
Publicado em 09/05/2015 às 20:58Atualizado em 17/12/2022 às 00:14
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Casal uberabense será indenizado pelo Município após sofrer acidente em via pública. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após analisar recurso interposto pelas partes. 

De acordo com os autos,  G.F.M. e E.C.D. caíram da motocicleta após passarem em uma lombada alta, ainda em construção, sem qualquer sinalização, próximo à Universidade de Uberaba. O acidente ocorreu no dia 19 de abril de 2012.

Em primeira instância, o juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, da 2ª Vara Cível, julgou procedente a ação e condenou o Município de Uberaba ao pagamento de R$6 mil de indenização pelos danos morais e outros R$340 pelos danos materiais.

O réu recorreu da decisão, alegando que o acidente ocorreu por desatenção e imprudência do próprio condutor. Sem êxito.

O relator, desembargador Renato Dresch, apenas decotou a indenização por danos materiais por não ter sido comprovado nos autos. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 4ª Câmara Cível.

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