Casal uberabense será indenizado pelo Município após sofrer acidente em via pública. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas
Casal uberabense será indenizado pelo Município após sofrer acidente em via pública. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após analisar recurso interposto pelas partes.
De acordo com os autos, G.F.M. e E.C.D. caíram da motocicleta após passarem em uma lombada alta, ainda em construção, sem qualquer sinalização, próximo à Universidade de Uberaba. O acidente ocorreu no dia 19 de abril de 2012.
Em primeira instância, o juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, da 2ª Vara Cível, julgou procedente a ação e condenou o Município de Uberaba ao pagamento de R$6 mil de indenização pelos danos morais e outros R$340 pelos danos materiais.
O réu recorreu da decisão, alegando que o acidente ocorreu por desatenção e imprudência do próprio condutor. Sem êxito.
O relator, desembargador Renato Dresch, apenas decotou a indenização por danos materiais por não ter sido comprovado nos autos. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 4ª Câmara Cível.