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Celulares e máquinas fotográficas não podem entrar nas cabines

Legislação eleitoral determina que o eleitor não pode votar portando aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas ou filmadoras

Daniela Brito
Publicado em 05/10/2014 às 15:03Atualizado em 17/12/2022 às 03:22
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Legislação eleitoral determina que o eleitor não pode votar portando aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. No momento do voto, os equipamentos eletrônicos devem ficar retidos na mesa receptora.

Por outro lado, o eleitor pode realizar a manifestação individual e silenciosa com o uso de bandeiras, broches e adesivos. Já a aglomeração de pessoas em qualquer local público ou aberto ao público portando roupa, caracteriza manifestação coletiva, e é proibida neste domingo de eleições.

Apesar de a legislação permitir a manifestação do eleitor, ela não pode se transformar em propaganda de boca de urna ou pedido de votos. A arregimentação ou recrutamento de eleitores ou a propaganda de boca de urna é crime eleitoral.

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