Legislação eleitoral determina que o eleitor não pode votar portando aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas ou filmadoras
Legislação eleitoral determina que o eleitor não pode votar portando aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. No momento do voto, os equipamentos eletrônicos devem ficar retidos na mesa receptora.
Por outro lado, o eleitor pode realizar a manifestação individual e silenciosa com o uso de bandeiras, broches e adesivos. Já a aglomeração de pessoas em qualquer local público ou aberto ao público portando roupa, caracteriza manifestação coletiva, e é proibida neste domingo de eleições.
Apesar de a legislação permitir a manifestação do eleitor, ela não pode se transformar em propaganda de boca de urna ou pedido de votos. A arregimentação ou recrutamento de eleitores ou a propaganda de boca de urna é crime eleitoral.