Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) quer suspender decisão judicial que a condenou a investir em proteção ambiental em Uberaba, Delta, Água Cumprida e Veríssimo. Para isso, a estatal interpôs ação cautelar com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF).
A condenação é decorrente de ação cível pública ajuizada pelo promotor de meio Ambiente, Carlos Valera, na 3ª Vara Cível. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente pela juíza Régia Ferreira de Lima.
Na sentença, a Cemig foi condenada a investir, no mínimo, 0,5% da receita operacional na proteção e preservação ambiental de mananciais hídricos destas quatro cidades, com base na Lei Estadual nº 12.503/97, que determina a reconstituição da vegetação ciliar.
A concessionária recorreu, mas não conseguiu derrubar a condenação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O órgão colegiado manteve sentença proferida pela juíza Régia Ferreira de Lima.
Agora, a Cemig interpôs a ação cautelar para suspender decisão judicial. Entre os argumentos, a empresa alega que o cumprimento da sentença pode acarretar em lesão patrimonial, razão dos elevados valores envolvidos. Também argumenta que a legislação é inconstitucional já que só a União teria competência exclusiva para legislar sobre energia elétrica. O relator do recurso é o ministro Marco Aurélio.