O cliente de uma advogada do Rio Grande do Sul, um idoso de 80 anos, faleceu aguardando por onze anos, o julgamento de uma ação pelo Supremo Tribunal Federal. A advogada, indignada com o fato, parabenizou a ministra Rosa Weber pela demora, ao anexar o atestado de óbito aos autos.
“É com lástima que viemos aos autos juntar a cópia de atestado de óbito de Celmar Lopes Falcão, e dar-lhe os parabéns. Parabéns, Ministra, pela demora!”, ironizou a advogada.
A advogada fez a crítica ao STF em uma anotação de prestação de informações protocolada no Tribunal, onde também lamentou a falta de efetividade.
“A sociedade está cansada de um Judiciário caríssimo e que, encastelado, desconsidera os que esperam pela ‘efetividade’ e pelo cumprimento das promessas constitucionais”, escreveu.
No texto endereçado à ministra Rosa Weber, que substituiu Ellen Gracie na relatoria do processo em 2011, quando ela se aposentou, a advogada afirma que a ministra encarna o “desprezo” do Judiciário “pelo outro” e informa ainda a singeleza do funeral.
“Informamos também que as pompas fúnebres foram singelas, sem as lagostas e os vinhos finos que os nossos impostos suportam”, em uma referência aos gastos exorbitantes, quando fez licitação de R$ 1,1 milhão para refeições servidas pela Corte.
Além do informe sobre a morte do idoso, a defensora enviou duas comunicações à Corte em 2019. Uma em março, pedindo que o recurso fosse incluído em pauta e julgamento, e a outra em agosto, informando sobre a piora do quadro de saúde do homem, que foi internado com diagnóstico de ‘lesão expansiva sugestiva de meningioma’.
O Recurso no qual o idoso era parte interessada foi protocolado em maio de 2008 pelo INSS contra um acórdão 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná. Na ocasião, os magistrados negaram o pedido feito pelo instituto de seguridade para declarar da inconstitucionalidade de ‘coisa julgada’ – uma sentença que reconheceu o direito de um segurado a ter seu benefício de pensão por morte revisado. O órgão tinha como objetivo suspender o cumprimento da sentença, ou seja, ‘pagamento das prestações vencidas calculadas e implantação da revisão do benefício’.
*Com informações Direito News