Acordo encerra ação civil pública e obriga banco a informar consumidores pelos próximos dois anos
Clientes do Itaú em todo o estado de Minas Gerais que tiveram cobranças indevidas relacionadas à contratação de seguros sem autorização já podem solicitar o ressarcimento dos valores pagos. A medida faz parte de um acordo firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e o banco.
O acordo encerra uma ação civil pública que questionava a cobrança de seguros sem consentimento dos clientes. Além da devolução dos valores, o Itaú deverá realizar campanhas de comunicação para informar os consumidores sobre o direito ao ressarcimento durante os próximos dois anos.
Podem solicitar a devolução consumidores que tiveram cobrança de seguro não contratado ou que continuaram sendo cobrados mesmo após pedir o cancelamento. O acordo contempla situações registradas entre junho de 2011 e dezembro de 2025, desde que o cliente possua documentos que comprovem a cobrança e tenha formalizado reclamação até 18 de dezembro de 2025.
Segundo o MPMG, o banco também deverá apresentar relatórios periódicos com informações sobre os pedidos recebidos, os valores devolvidos e o cumprimento das demais obrigações previstas no acordo. O objetivo é garantir a fiscalização das medidas e a reparação dos consumidores prejudicados.
Os pedidos de ressarcimento podem ser feitos pelo e-mail evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br ou pelo telefone 3004-8428. O consumidor deverá apresentar documentos que comprovem a cobrança indevida, registros de reclamações anteriores e os dados bancários para recebimento dos valores.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o acordo prevê multa de R$ 10 mil por dia e por ocorrência. Além disso, o Itaú deverá adotar medidas para evitar novas cobranças indevidas, incluindo a exigência de autorização prévia do consumidor e mecanismos facilitados para cancelamento dos seguros.