A Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 3815, que altera a Lei Complementar (LC) 492/2015 e trata da estrutura organizacional da Fundação Cultural de Uberaba
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Franco Cartafina questionou esse pagamento antes da aprovação da Lei e votou para não prejudicar os servidores
A Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 3815, que altera a Lei Complementar (LC) 492/2015 e trata da estrutura organizacional da Fundação Cultural de Uberaba (FCU).
Pela justificativa do PLC, quando da reforma administrativa da Fundação, não constou as funções gratificadas que já existiam na entidade. Alguns servidores da FCU já recebiam o benefício. No entendimento do Executivo, era necessário retroagir os efeitos da Lei, uma vez que as funções continuaram recebendo os adicionais.
Foram criadas seis funções gratificadas nível 1, com valor correspondente a R$392,94 cada. Outras duas funções gratificadas nível 2, com valor correspondente a R$589,40.
De acordo com a justificativa da matéria, a designação para o exercício da função se dá por ato da presidente da FCU, nos termos do regulamento, sendo vedada aos servidores temporários e exclusivamente comissionados.
Alguns parlamentares questionaram o fato de os servidores já estarem recebendo as gratificações, antes mesmo da regulamentação em Lei. O vereador Franco Cartafina (PRB) disse que esse pagamento não poderia ser feito antes da aprovação da Lei. “Vou votar favorável ao projeto, para não prejudicar os servidores da Fundação Cultural. Mas esse é o tipo de situação que não pode acontecer”, ressaltou Franco.
Outro parlamentar a reclamar da forma como a situação foi conduzida pela FCU, foi Marcelo Borjão (DEM). “Isso é o que podemos chamar de lambança, foi uma lambança o que foi feito pela Fundação Cultural. Também voto favorável para não prejudicar os servidores daquela fundação”, frisou Borjão.
O assessor jurídico da Fundação Cultural, Frederico Masson, disse que o objetivo era ajustar o que já havia sido aprovado em outro momento. E agradeceu aos vereadores pela aprovação do PLC.